BLOG DA PRÔ THAÍS RUSSO

sexta-feira, 29 de outubro de 2010








Texto: Os meus errinhos


Texto para nós, professores,

refletirmos sobre os erros dos nossos alunos e

de que forma, no nosso dia-a-dia,

temos encarado as limitações e o nível de cada um

dos nossos pequeninos!


Está bem,
eu confesso que errei.
Eu errei, está bem,
me dê zero!
Me dê bronca, castigo, conselho.
Mas eu tenho o direito de errar.
Só o que eu peço é que saibam
que eu necessito errar.
Se eu não errar vez por outra,
como é que eu vou aprender
como se faz pra acelerar?
Pais, professores, adultos
também já erraram à vontade,
já fizeram sujeira e borrão.
Ou vai dizer que a borracha
surgiu só nesta geração?
Vocês, que errando aprenderam
,ouçam o que eu tenho a falar:
se até hoje cometem seus erros,
só as crianças não podem errar?
Concordem, eu estou aprendendo.
Comparem meus erros com os seus.
Se já cometeram os seus erros,
deixem-me agora com os meus!


(Pedro Bandeira)

















Relata a Sra. Teresa, que no seu primeiro dia de aula parou em frente aos seus alunos da quinta série primária e, como todos os demais professores, lhes disse que gostava de todos por igual.



No entanto, ela sabia que isto era quase impossível, já que na primeira fila estava sentado um pequeno garoto chamado Ricardo. A professora havia observado que ele não se dava bem com os colegas de classe e muitas vezes suas roupas estavam sujas e cheiravam mal.




Houve até momentos em que ela sentia prazer em lhe dar notas vermelhas ao corrigir suas provas e trabalhos.



Ao iniciar o ano letivo, era solicitado a cada professor que lesse com atenção a ficha escolar dos alunos, para tomar conhecimento das anotações feitas em cada ano.



A Sra. Teresa deixou a ficha de Ricardo por último. Mas quando a leu foi grande a sua surpresa.



A professora do primeiro ano escolar de Ricardo havia anotado o seguinte: Ricardo é um menino brilhante e simpático. Seus trabalhos sempre estão em ordem e muito nítidos. Tem bons modos e é muito agradável estar perto dele.



A professora do segundo ano escreveu: Ricardo é um aluno excelente e muito querido por seus colegas, mas tem estado preocupado com sua mãe que está com uma doença grave e desenganada pelos médicos. A vida em seu lar deve estar sendo muito difícil.



Da professora do terceiro ano constava a anotação seguinte: a morte de sua mãe foi um golpe muito duro para Ricardo. Ele procura fazer o melhor, mas seu pai não tem nenhum interesse e logo sua vida será prejudicada se ninguém tomar providências para ajudá-lo.



A professora do quarto ano escreveu: Ricardo anda muito distraído e não mostra interesse algum pelos estudos. Tem poucos amigos e muitas vezes dorme na sala de aula.



A Sra. Tereza se deu conta do problema e ficou terrivelmente envergonhada.



Sentiu-se ainda pior quando lembrou dos presentes de Natal que os alunos lhe haviam dado, envoltos em papéis coloridos, exceto o de Ricardo, que estava enrolado num papel marrom de supermercado.




Lembra-se de que abriu o pacote com tristeza, enquanto os outros garotos riam ao ver uma pulseira faltando algumas pedras e um vidro de perfume pela metade.



Apesar das piadas ela disse que o presente era precioso e pôs a pulseira no braço e um pouco de perfume sobre a mão. Naquela ocasião Ricardo ficou um pouco mais de tempo na escola do que o de costume. Lembrou-se ainda, que Ricardo lhe disse que ela estava cheirosa como sua mãe.



Naquele dia, depois que todos se foram, a professora Tereza chorou por longo tempo...




Em seguida, decidiu-se a mudar sua maneira de ensinar e passou a dar mais atenção aos seus alunos, especialmente a Ricardo.



Com o passar do tempo ela notou que o garoto só melhorava. E quanto mais ela lhe dava carinho e atenção, mais ele se animava.



Ao finalizar o ano letivo, Ricardo saiu como o melhor da classe. Um ano mais tarde a Sra. Tereza recebeu uma notícia em que Ricardo lhe dizia que ela era a melhor professora que teve na vida.



Seis anos depois, recebeu outra carta de Ricardo contando que havia concluído o segundo grau e que ela continuava sendo a melhor professora que tivera. As notícias se repetiram até que um dia ela recebeu uma carta assinada pelo dr. Ricardo Stoddard, seu antigo aluno, mais conhecido como Ricardo.



Mas a história não terminou aqui. A Sra. Tereza recebeu outra carta, em que Ricardo a convidava para seu casamento e noticiava a morte de seu pai.




Ela aceitou o convite e no dia do casamento estava usando a pulseira que ganhou de Ricardo anos antes, e também o perfume. Quando os dois se encontraram, abraçaram-se por longo tempo e Ricardo lhe disse ao ouvido:



- Obrigado por acreditar em mim e me fazer sentir importante, demonstrando-me que posso fazer a diferença.



Mas ela, com os olhos banhados em pranto sussurrou baixinho: você está enganado ! Foi você que me ensinou que eu podia fazer a diferença, afinal eu não sabia ensinar até que o conheci.




Mais do que ensinar a ler e escrever, explicar matemática e outras matérias, é preciso ouvir os apelos silenciosos que ecoam na alma do educando.





Oração do Professor







"Obrigado, Senhor, por atribuir-me a missão de ensinar




e por fazer de mim um professor no mundo da educação.




Eu te agradeço pelo compromisso de formar tantas pessoas




e te ofereço todos os meus dons.




São grandes os desafios de cada dia,




mas é gratificante ver os objetivos alcançados,




na raça de servir,




colaborar e ampliar os horizontes do conhecimento.




Quero celebrar as minhas conquistas




exaltando também o sofrimento que me fez crescer e evoluir.




Quero renovar cada dia a coragem de sempre recomeçar. Senhor!






Inspira-me na minha vocação de mestre e comunicador para melhor poder servir.






Abençoa todos os que se empenham neste trabalho




iluminando-lhes o caminho .




Obrigado, meu Deus, pelo dom da vida




e por fazer de mim um educador




hoje e sempre.




Amém!"

segunda-feira, 18 de outubro de 2010












HOMENAGEM AO DIA DOS PROFESSORES !








Vem cá, professora preciso falar-te...







Pode ser que estejas cansada...







foram tantos os problemas desse dia!







Foi penoso aturar o chefe!







Foram longas as horas de trabalho!







E pode ser que estejas preocupada...!







São tantas as diferenças sociais!







São tantos os problemas na familia!







e grande a responsabilidade que lhe confiamos!







Deves estar apressada...







o trabalho fica tão longe!







o ônibus esta atrasado!







A fila já dobra a esquina!







A gasolina tão cara!







Talvez esteja mesmo angustiada..







a vida anda tão difícil!







O salário já chegou ao fim.







Mas, apesar do cansaço da pressa e da angustia...







eu insisto: preciso falar-te!







Preciso que me escute.







Trago recados de tanta gente.







Houve alguém que praticou uma boa ação







e manda dizer-te que foi porque teu exemplo convenceu.







Outro que venceu na vida e manda dizer que







foi porque tuas lições permaneceram.







Um outro que superou a dor disse que foi







a lembrança de tua coragem que o ajudou...







E toda a gente desta cidade, Estado e Pátria







manda dizer que es importante, que sua presença na educação é




fundamental...







Você tem nas mãos a grande arma...







SEUS ALUNOS!!!!!!!!







Você é especial....






domingo, 3 de outubro de 2010

INFORMATIVO:


Portaria DRHU – 56, de 28-9-2010

- Dispõe sobre inscrições para a Prova de Avaliação e para o Processo de atribuição de classes e aulas do ano letivo de 2011O


Diretor do Departamento de Recursos Humanos, considerando a necessidade de estabelecer datas, prazos e diretrizes para o processo de atribuição de classes e aulas para o ano letivo de 2011, expede a presente Portaria.

Artigo 1º - As classes e as aulas da rede estadual de ensino, obedecida a legislação pertinente, serão atribuídas em 2011:

I – a docentes efetivos

II – aos docentes Celetistas e aos docentes declarados estáveis pela Constituição Federal de 1988;

III – aos docentes a que se referem os §§ 2º e 3º do artigo 1º da Lei Complementar Lei Complementar nº 1.010, de 1º de junho de 2007;

IV – aos docentes admitidos pela Lei 500/74 e abrigados pelo disposto no parágrafo único do artigo 25 da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, e

V – aos candidatos à contratação.Artigo 2º - Os professores e os candidatos à docência, exceto os efetivos, somente serão classificados e poderão concorrer no processo de atribuição de classes e aulas se aprovados na Prova de Avaliação 2010 a ser realizada pela Secretaria da Educação e cuja pontuação será somada aos demais componentes para a classificação no processo.

§ 1º - Os candidatos a que se referem os incisos II e III do artigo anterior, se aprovados na Prova de 2009, estão desobrigados de participar de nova Prova e a nota obtida em 2009 será utilizada na classificação.

§ 2º- Para os candidatos a que se refere o parágrafo anterior, a média igual ou superior a 50%, obtida na Prova de Promoção de que trata a Lei Complementar nº 1.097, de 27 de outubro de 2009, pode ser considerada como nota da Prova a que se refere o “caput” deste artigo, efetuando-se a devida correspondência da pontuação obtida.

§ 3º - Os candidatos a que se referem os §§ 1º e 2º deste artigo poderão optar, no momento da inscrição, por participar da Prova de Avaliação – 2010 e, se for o caso, a maior nota será considerada na classificação do processo de atribuição de classes e aulas.

§ 4º - A nota da Prova será única por área e o candidato deverá optar no momento da inscrição:I – pela “Prova área Classe”, para fins de classificação no campo de atuação de classes (PEB – I), e/ouII – pela “Prova área Aulas” para fins de classificação no campo de atuação de aulas e/ou no campo de atuação de Educação Especial (PEB – II), podendo, neste caso, optar por fazer prova em uma das disciplinas de sua habilitação/qualificação ou a de Educação Especial.

§ 5º- O interessado que pretender classificação na área de Professor Educação Básica II fará uma única Prova e sua nota servirá para a classificação única no campo de atuação de aulas e, se for o caso, também para a classificação no campo de atuação de Educação Especial.

§ 6º - O candidato de que trata o parágrafo anterior, que também pretenda concorrer no campo de atuação de classes (PEB I), deverá prestar as 2 (duas) Provas que serão oferecidas pela Secretaria da Educação.

Artigo 3º - Os professores da rede estadual de ensino e os demais interessados em participar do processo seletivo (Prova de Avaliação 2010) e do processo de atribuição de classes e aulas de 2.011 da Secretaria da Educação deverão observar o seguinte cronograma de inscrição:

I – Docentes não efetivos e candidatos à contratação, de 04/10 a 20-10-2010:a) Na Unidade Escolar Sede de Controle de Frequência:

1. Docentes estáveis – Categoria F, N ou P2. Professores admitidos pela Lei 500/74 (Categoria L), com ou sem aulas atribuídas.b) Em Diretoria de Ensino de sua opção:

1. Os candidatos à contratação (Categoria O)

c) O comprovante de inscrição só será obtido pelo docente não efetivo ou pelo candidato à contratação no período de 13 a 28-10-2010, através de acesso ao site www.educacao.sp.gov.br.

d) No período de 13 a 29-10-2010, o candidato à contratação poderá requerer no mesmo local onde efetuou a inscrição, eventuais acertos na sua ficha de inscrição.e)

No período de 10 a 21-01-2011, os docentes não efetivos e candidatos à contratação inscritos, que se encontrem na condição de concluintes ou de alunos de cursos de licenciatura plena ou de bacharelado/tecnologia de nível superior deverão retornar ao local onde efetuaram as inscrições para entrega de documentos comprobatórios de habilitações/qualificações.f)

Os alunos do último ano dos cursos de Licenciatura Plena de Pedagogia e Educação Física, poderão se inscrever em conformidade ao disposto no inciso I deste artigo, observada a condição de concluinte de curso, devendo no período de 10 a 21-01-2011, retornar ao local onde efetuaram as inscrições para entrega de documentos comprobatórios da conclusão do curso de Pedagogia e Diploma para os concluintes do curso de Educação Física a fim de confirmar a regularidade da classificação ou a exclusão do processo de atribuição de classes e aulas.

II – Professores efetivos, na Unidade Escolar de classificação do cargo:

a) de 03/11 a 12-11-2010 – para inscrição regular

b) de 16/11 a 23-11-2010 – para atribuição de classes e aulas nos termos do artigo 22 da Lei Complementar nº 444/85; que será efetuada pelo próprio docente no site: www.educacao.sp.gov.br .

c) No período de 10/01 a 21-01-2011, cumprirá à Comissão de Atribuição de classes e aulas verificar cada uma das inscrições de titulares de cargo que tenham optado por participar da atribuição de vagas, nos termos do artigo 22 da L.C. nº 444/85, para fins de confirmação ou de indeferimento da indicação, à vista das restrições previstas nos artigos 7º e 18 do Decreto nº 53.037, de 28/5/2008, com redação alterada pelo Decreto nº 53.161, de 24/6/2008.

Parágrafo único - Para atuação em classes, turmas ou aulas de Projetos da Pasta o docente ou o candidato deverá efetuar sua inscrição de acordo com o período divulgado por cada Diretoria de Ensino

.Artigo 4º - Os titulares de cargo que, após o encerramento do período de inscrições, venham a ser removidos, terão suas inscrições imediatamente transferidas para a unidade de destino.Parágrafo único – As opções efetuadas nas inscrições para o processo de atribuição de classes e aulas, referidas no “caput” deste artigo, deverão considerar os resultados da remoção já divulgados.

Artigo 5º - Não haverá novo período para inscrição para a Prova de Avaliação de 2010 e os docentes não efetivos e os candidatos à contratação, que se inscreverem no período de 4 a 20-10-2010, nos termos do inciso I do artigo 3º desta portaria, para o processo de atribuição de classes e aulas de 2011 e que tenham obrigatoriedade de realizá-la ou, no caso de docentes estáveis (Categoria F, N ou P), optado por fazê-la mesmo já aprovado em 2009, estarão automaticamente inscritos para a Prova de Avaliação.

Parágrafo Único – A(s) data(s) e horários de realização das provas serão divulgados oportunamente, mediante Edital a ser publicado no Diário Oficial do Estado.

Artigo 6º - Os candidatos à contratação, que se declararem na condição de portadores de deficiência, terão esta condição incluída na respectiva inscrição (JATI), devendo posteriormente, até a data de 21-01-2011, apresentar o laudo que comprove a deficiência, expedido pela autoridade médica de competência.

§ 1º - para a confirmação de que trata este artigo, o candidato à contratação deverá apresentar atestado expedido por órgãos ou entidades integrantes do Sistema Único de Saúde no Estado de São Paulo, conforme estabelece a LC nº 1093/2009.

§ 2º - A confirmação da condição de portador de deficiência será efetuada pela Diretoria de Ensino, no sistema JATI, à vista do laudo apresentado pelo candidato à contratação.

§ 3º - Não havendo confirmação da deficiência informada, o candidato à contratação terá sua inscrição e classificação efetuada em situação regular.

§ 4º - Os docentes estáveis (categorias “P”, “N”, “F”) e os admitidos nos termos da Lei 500/74 (categoria “L”), por já apresentarem vínculo com esta Pasta não necessitam apresentar comprovação de deficiência.

Artigo 7º - Os cronogramas das fases de classificação e de atribuição de classes e aulas para o ano letivo de 2011, serão estabelecidos em portaria a ser publicada oportunamente.

Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Fonte: HTTP://www.imesp.com.br